A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira (30), por unanimidade, em aresto da lavra do desembargador Rogério Coelho, manteve a sentença proferida pela desembargadora Adriana Ayres Ferreira, Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, que condenou solidariamente o candidato Carlos Roberto Massa Junior e a Coligação "Curitiba Criativa (PSC/PR/PT do B/PC do B)" ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais em representação movida pelo Coligação "Curitiba Sempre Na Frente" (PRB/PP/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PSDB/PSD/PTB).
A Coligação e o candidato veicularam propaganda eleitoral mediante "plotagem" em veículos modelo "Sprinter", com dimensões acima de 4m², configurando outdoors ambulantes, em violação ao artigo 17, da Resolução nº 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral. O relator considerou, por fim, que, na hipótese dos autos, incide a multa prevista artigo 39, § 8º, porque a legislação prevê a multa independentemente de ter sido cumprida, ou não, a determinação de cessar a veiculação.