A corte eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu, nesta segunda-feira (20), provimento ao Recurso para reconhecer a condição de alfabetizado de Pedro Eloir Junior, candidato a vereador do município de Cantagalo, a partir da apresentação da Carteira de Habilitação.
Para o Relator, Luciano Carrasco Falavinha, é presumida a alfabetização de um candidato que se submete e é aprovado nos exames de legislação de trânsito. O Juízo da 203ª Zona Eleitoral de Cantagalo indeferiu o pedido de registro pela falta de comprovação da capacidade de ler e escrever, sendo que foi dada oportunidade de comprovar que era alfabetizado, mas não compareceu ao teste de alfabetização sem qualquer justificativa.