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Candidato a prefeito

Veja terá que conceder direito de resposta no Paraná

Redação Bonde
13 set 2012 às 17:53

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A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve nesta quinta-feira (13) a decisão do juiz da 200ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais, Marcel Luis Hoffmann, para que a editora Abril publique na próxima edição da revista Veja direito de resposta pelo candidato Luiz Carlos Setim (DEM).

A revista divulgou reportagens jornalísticas com a manchete "Como transformar um pântano em um negócio de 12 milhões". A relatora, Dra. Andrea Sabbaga de Melo, afastou a alegação da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento do feito pelo fato de que a revista destacou que "Setim está em campanha para voltar à prefeitura e ter acesso a novas e lucrativas informações privilegiadas".

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O direito de resposta deve ser publicado no mesmo local, espaço, tamanho, página e outros elementos de realce e com caracteres semelhantes aos utilizados na reportagem em que houve ofensa ao candidato, sob pena de multa e crime de desobediência.


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