O Contran aprovou regras atualizadas para a Operação Lei Seca em todo o país. O objetivo é modernizar a fiscalização no trânsito e trazer mais transparência para os motoristas. Entre as novidades estão os testes rápidos de triagem, que ajudam a agilizar as abordagens nas pistas sem punir o condutor de imediato.
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A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, em agosto de 2026. A nova norma também abre espaço para o uso do "drogômetro" nas blitze. O aparelho consegue identificar se o motorista consumiu drogas ilícitas ou remédios que afetam a capacidade de dirigir. Para funcionarem nas ruas, os equipamentos precisam de certificação do Inmetro. A aplicação vai depender da estrutura de cada estado.
Outro ponto importante é a regra para evitar confusão com o "álcool residual". Alimentos como pão de forma, bombom de licor ou enxaguante bucal podem deixar marcas temporárias na boca. Nesses casos, o motorista poderá fazer um reteste no local. Já para multar por observação, o agente precisa notar ao menos dois sinais claros de embriaguez.
As punições do Código de Trânsito seguem idênticas, sem a criação de novas infrações. Quem dirigir sob efeito de substâncias ou se recusar a fazer o teste continua sujeito a multa gravíssima, suspensão da CNH por um ano e retenção do veículo. As mudanças valem assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.
Drogômetro e critérios
A chegada do drogômetro resolve uma antiga brecha na fiscalização brasileira. A lei já proibia dirigir sob efeito de drogas, mas faltava um equipamento padronizado para a medição rápida nas abordagens. A mudança preenche essa lacuna sem impor um modelo específico de aparelho.
Diferente do bafômetro tradicional, o teste de drogas não mede a quantidade da substância. O resultado do drogômetro é simples: aponta apenas se há presença ou não do componente no organismo. Para o consumo de álcool, as margens de tolerância continuam exatamente as mesmas.
Os órgãos de trânsito têm 60 dias para adaptar os sistemas aos novos códigos de enquadramento. Enquanto as equipes ajustam os computadores, as fiscalizações e multas seguem valendo normalmente em todo o território nacional.
E os remédios entram na conta?
Para o cidadão comum, a nova resolução traz clareza ao garantir que medicamentos de uso contínuo, como antidepressivos ou canabidiol, não gerem autuações indevidas, exceto se provocarem comprometimento psicomotor visível ou contiverem substâncias vedadas. O uso do pré-teste de alcoolemia em triagens funcionará unicamente como filtro de agilidade, impedindo que testes preliminares gerem penalidades diretas ao motorista.
Em casos de sinistros de trânsito com vítimas fatais, a norma passa a determinar a obrigatoriedade de exames periciais para detecção de álcool e drogas nos condutores mortos. A coleta sistematizada desses dados tem como meta subsidiar o planejamento de políticas públicas e o mapeamento de áreas críticas no trânsito brasileiro.
Por fim, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito foi devidamente atualizado para vetar a lavratura simultânea de autos por influência de álcool e por recusa na mesma abordagem. A padronização visa garantir a efetividade do combate à impunidade mantendo o respeito às garantias fundamentais dos condutores nas rodovias e vias urbanas brasileiras.