A subseção de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu uma liminar que impede o protesto em cartório das dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviço (ISS) dos advogados inadimplentes. A entidade entrou com um mandado de segurança coletivo contra a Secretaria de Fazenda do município e a decisão favorável foi concedida pela juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, na última quinta-feira. A juíza afirma, em seu despacho, que ao cobrar a dívida em cartório de protesto, a prefeitura está ferindo o artigo 5º da Constituição Federal. Os advogados Romeu Saccani e Enrico Rodrigues de Freitas, que representam a OAB, explicam que as dívidas ativas só podem ser cobradas via execução judicial e não por meio de protesto de títulos.
'Londrina é o paraíso fiscal dos advogados', reage o secretário Paulo Bernardo. Ele diz que dos dois mil advogados que atuam na cidade, só 374 são cadastrados na prefeitura. Isso porque há alguns anos a categoria conseguiu uma liminar que os desobriga do pagamento de alvará para abertura de escritórios. Segundo Paulo Bernardo, dos 374 inscritos, 219 estão inadimplentes somando um débito de R$ 272 mil.
* Leia mais em reportagem de Adriana De Cunto na Folha de Londrina/Folha do Paraná desta quarta-feira