A Câmara Municipal de Londrina aprovou o substitutivo nº 1 do projeto de lei 335/2011 que obriga os proprietários de casas noturnas a instalarem equipamento de gravação fotográfica de rosto e de documentos, para identificar seus frequentadores. O projeto foi aprovado com 18 votos e uma ausência, já que o vereador Renato Lemes (PP) não estava em plenário.
Entre os estabelecimentos estão discotecas, danceterias, salões de dança, casa de shows, casas de espetáculos e todos os estabelecimentos que ofereçam som ao vivo ou mecânico. O equipamento para identificação dos frequentadores deverá permitir a gravação da imagem do documento de identidade e registrar o nome, a foto, o dia e a hora de acesso dos freqüentadores ao estabelecimento.
O projeto estabelece ainda que as gravações deverão ser preservadas pelo período de trinta dias para instruir eventual inquérito policial ou ação judicial e não poderão ser usadas indevidamente pelos comerciantes.
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Em caso de descumprimento, os comerciantes serão advertidos na primeira infração e receberão multa de R$ 400,00 em caso de reincidência, além de cassado o alvará de licença na terceira infração.
A Abrasel Londrina se manifestou favoravelmente ao projeto e sugeriu alteração no número mínimo de frequentadores de 100 para 200 pessoas além da ampliação do prazo para adequação dos comerciantes de 60 para 180 dias.
O autor do projeto, vereador Gerson Araújo (PSDB) apresentou o substitutivo atendendo as sugestões da Abrasel. O projeto terá um terceiro turno de votação e segue para sanção do Executivo.