A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina está buscando solução para o impasse judicial criado na licitação para a instalação de uma esteira rolante no Terminal Rodoviário (TRL).
O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª vara cível, concedeu liminar a um mandato de segurança impetrado pela empresa Elevadores Atlas Schindler, interrompendo o resultado do pregão eletrônico realizado em junho deste ano.
O pregão presencial realizado no dia 6 de junho previa um teto máximo de R$ 384 mil para o equipamento instalado, e exigia dos participantes a especificação técnica do objeto, incluindo o catálogo com todos os equipamentos a serem empregados na esteira rolante, para garantia técnica do material.
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Como no início do pregão a Elevadores Atlas Schindler não apresentou o catálogo e a especificação técnica, ela foi imediatamente desclassificada, ficando como vencedora a empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A, de Curitiba, com o valor de R$ 379 mil.
Segundo o assessor jurídico da CMTU, Rogério Kodani, a Elevadores Atlas impetrou um recurso junto à comissão de licitação, solicitando prazo para apresentar os documentos faltantes, que não foi aceito porque o edital estava bastante claro quanto à exigência. "A empresa então protocolou um mandato de segurança com outra alegação: a de que um serviço que envolve engenharia não poderia ser realizado por Pregão Eletrônico, obtendo liminar no início deste mês para a paralisação do processo", explicou Kodani.
"Se a Atlas discordasse do pregão, ela poderia tê-lo impugnado antes da abertura, conforme prevê a Lei Federal de Licitações de nº 8.666/93. Além de, no recurso administrativo estar registrada outra alegação, a do prazo para documentos, a partir do momento em que ela entrou no pregão ela legitimou o processo e não poderia depois discutir ou discordar quanto à modalidade de licitação empregada no processo", esclareceu o advogado. De acordo com ele, o pregão eletrônico realizado garantiu direitos iguais aos participantes.
Como o edital previa que, após a assinatura do contrato, a empresa vencedora teria um prazo de 180 dias para a instalação da esteira rolante, a CMTU está preocupada com o atraso que a liminar judicial possa causar ao processo. "Estamos estudando a melhor forma de resolver este impasse. Importante é que, o mais breve possível, os usuários do Terminal Rodoviário possam ter o conforto e a segurança da esteira à disposição para o uso", afirmou Kodani.
Com informações da Prefeitura de Londrina