Londrina

Confira as novas regras da Acesf para velórios e serviços funerários em Londrina

27 nov 2021 às 18:33

A Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina), divulgou na sexta-feira (26) a nova regulamentação de medidas de contingência  para a prevenção da contaminação do novo coronavírus. Segundo a prefeitura, as regras tratam da realização de velórios e sepultamentos, além do atendimento às famílias enlutadas. A atualização das normas é estabelecida pela Portaria nº 117, que foi publicada na edição do dia do Jornal Oficial do Município (nº 4.492).


A nova normativa está alinhada ao decreto municipal nº 1.303/2021, publicado na quinta-feira (25), que estabelece medidas gerais de enfrentamento da pandemia em Londrina, e, entre diversos aspectos, revoga disposições referentes ao decreto nº 800/2021.


Quanto aos casos de falecimentos que não estejam vinculados com a Covid-19, o velório passa a ser permitido mediante aceitação de condições. A utilização de máscaras é obrigatória para todos os presentes, e são proibidas aglomerações de visitantes, seja na área interna ou externa do velório. Também será obrigatório disponibilizar álcool em gel para a devida higienização dos presentes. A duração passa a ficar a cargo das famílias - anteriormente, havia limite de duas horas.


No que diz respeito aos óbitos de pessoas contaminadas pela Covid-19, casos suspeitos ou doenças que possam estar relacionadas, quando ainda estiver dentro do período de transmissibilidade, a urna deve ser lacrada e não deverár haver cerimônia para despedida ou velório. Assim, o encaminhamento será feito diretamente para sepultamento ou cremação.


Nesta situação, os familiares precisarão manter o distanciamento mínimo solicitado, de dois metros, dos servidores responsáveis pelo sepultamento. O acompanhamento será restrito a dez pessoas que devem manter a distância mínima de um metro entre os presentes.


O superintendente da Acesf, Péricles Deliberador, enfatizou que todos os cuidados necessários são mantidos para os velórios e as medidas da prefeitura devem ser respeitadas. Segundo Deliberador, a redução significativa e gradual da média de casos e óbitos em decorrência do novo coronavírus em Londrina é um fator muito importante. “A diminuição da circulação do vírus na cidade é reflexo de todas as medidas, ações e estratégias de enfrentamento à pandemia implantados pela Prefeitura, em mais de um ano e oito meses, incluindo vacinação, investimentos e fortalecimento da saúde municipal, medidas preventivas, orientações, fiscalizações e tantos outros trabalhos. Esse cenário permite que, aos poucos, e com monitoramento regular, o Município possa atualizar algumas das normativas”, aponta.


Conforme dados da secretaria Municipal de Saúde, em setembro de 2021, ocorreram 170 óbitos por Covid-19 em Londrina; 118 em outubro, e, em novembro, até o momento, foram 50 mortes.  


Deliberador informou que a média diária atual de óbitos em Londrina, sejam ou não relacionados à Covid-19, está em cerca de 15 a 20 pessoas, que é o mesmo volume médio por dia de casos de morte registrados ao longo de 2019, antes da pandemia. “Este quadro de queda dos números de morte por Covid-19, em um período de pandemia, é um ótimo sinal que nos deixa mais otimistas para que a cidade consiga, passo a passo, ter sua rotina normalizada novamente”, concluiu.


Atendimentos 


Já nos procedimentos adotados para o suporte às famílias em luto nas instalações da Acesf, a portaria nº 117 determina que o atendimento funeral fica restrito a uma pessoa da família e mais um representante do plano funeral, se houver. Em casos excepcionais, será possível substituir ou alternar o familiar que está sendo atendido.


Os débitos referentes aos jazigos ou serviços prestados pela Acesf poderão ser negociados por meio das mídias disponíveis, tais como telefone, e-mail ou WhatsApp. Também é possível comparecer pessoalmente na sede do órgão, sem necessidade de agendamento, porém respeitando os horários de atendimento. Todas as informações estão disponíveis pelo site acesf.londrina.pr.gov.br

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