A Viação Garcia Ltda. e um empregado terceirizado da empresa foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 27 mil, a título de indenização por dano moral, a um funcionário da empresa Fast Gôndolas.
De acordo com a vítima, no dia 2 de julho de 2009, quando fazia a entrega de uma encomenda, o referido funcionário da Viação Garcia, irritado com a demora no atendimento, dirigiu-se ao mencionado empregado da Fast Gôndolas utilizando palavras ofensivas, tais como "seu macaco", "seu boiola".
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização.
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O relator do recurso de apelação, juiz convocado Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "[...] as duas expressões dirigidas ao autor são ofensivas. Sabidamente, macaco é um termo discriminatório ao negro. Assimila a pessoa negra a um animal irracional, a algo subumano. O mesmo ocorre com o termo boiola. Os dois têm conotação pejorativa. Aquele porque rebaixa o homem negro à condição de um animal; este, porque importa no tratamento desigual de alguém pela simples opção sexual, como se a heterossexualidade se constituísse em pré-requisito da dignidade da pessoa humana. O homossexual não é menos pessoa que o heterossexual".
"Desse modo, houve dano moral, mais ainda quando se considera que o autor sentiu-se extremamente constrangido, com semblante de choro, conforme disse a testemunha [...]."
Defesa
A Viação Garcia Ltda. esclarece que esta condenação se refere ao caso de ofensa praticada por um prestador de serviços autônomo, cujo nome tem as iniciais P. P. S., e não por um funcionário da empresa. A Viação Garcia vai ajuizar ação de reparação de danos (ação regressiva) em face de verdadeiro causador dos danos (prestador de serviços - autônomo), postulando ressarcimento de eventual indenização que arcar.
(Atualizada em 22/08/2012 às 10h43)