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R$ 27 mil

Empresa de Londrina indenizará cliente chamado de macaco

Redação Bonde com TJ/PR
21 ago 2012 às 18:18

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A Viação Garcia Ltda. e um empregado terceirizado da empresa foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 27 mil, a título de indenização por dano moral, a um funcionário da empresa Fast Gôndolas.

De acordo com a vítima, no dia 2 de julho de 2009, quando fazia a entrega de uma encomenda, o referido funcionário da Viação Garcia, irritado com a demora no atendimento, dirigiu-se ao mencionado empregado da Fast Gôndolas utilizando palavras ofensivas, tais como "seu macaco", "seu boiola".

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Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização.

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O relator do recurso de apelação, juiz convocado Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "[...] as duas expressões dirigidas ao autor são ofensivas. Sabidamente, macaco é um termo discriminatório ao negro. Assimila a pessoa negra a um animal irracional, a algo subumano. O mesmo ocorre com o termo boiola. Os dois têm conotação pejorativa. Aquele porque rebaixa o homem negro à condição de um animal; este, porque importa no tratamento desigual de alguém pela simples opção sexual, como se a heterossexualidade se constituísse em pré-requisito da dignidade da pessoa humana. O homossexual não é menos pessoa que o heterossexual".

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"Desse modo, houve dano moral, mais ainda quando se considera que o autor sentiu-se extremamente constrangido, com semblante de choro, conforme disse a testemunha [...]."


Defesa


A Viação Garcia Ltda. esclarece que esta condenação se refere ao caso de ofensa praticada por um prestador de serviços autônomo, cujo nome tem as iniciais P. P. S., e não por um funcionário da empresa. A Viação Garcia vai ajuizar ação de reparação de danos (ação regressiva) em face de verdadeiro causador dos danos (prestador de serviços - autônomo), postulando ressarcimento de eventual indenização que arcar.

(Atualizada em 22/08/2012 às 10h43)


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