A oficina mecânica Providence Auto Center, investigada pelo Gaeco por danos ao patrimônio público, já foi alvo de representação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Em 18 de dezembro do ano passado, o então corregedor-geral em exercício Nestor Baptista determinou a suspensão cautelar do contrato emergencial de 180 dias estabelecido entre a empresa e o governo devido aos supostos indícios de irregularidades apontados pela representação feita pela Reparação Automotiva Eirelli, que já prestava os serviços de manutenção em aproximadamente 1.594 veículos da frota estadual situados no polo regional de Londrina desde 2009. O contrato com esta empresa terminou em 30 de novembro de 2014.
A Eirelli alega que poucos dias antes do término do contrato , a Secretaria de Estado de Administração e Previdência solicitou requerimento para contratação emergencial, que foi enviada. Contudo, não foi firmado contrato com a requerente nem houve a formal negativa do pedido formulado. A Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP) convocou outras três empresas para a contratação, entre elas a Providence, de propriedade de Ismar Ieger, preso nesta segunda pelo Gaeco.
A medida cautelar não havia sido ratificada de imediato pelo plenário da corte em razão do recesso de final de ano. Ainda assim, a secretária da SEAP, Dinorah Botto Portugal Nogara, se antecipou à notificação e apresentou defesa.
Como preliminar, a secretaria apontou que o procedimento para a contratação emergencial da empresa Ismar Ieger & Cia Ltda estava regular, tendo respeitado todos os trâmites previstos na Lei de Licitações.
"Não há irregularidade na ausência de convocação da representante para participar do processo de contratação emergencial, pois se trata de conveniência da Administração; os valores contratados estão em conformidade com os do mercado; as exigências técnicas feitas pelo DETO/SEAP são suficientes e compatíveis com o objeto a ser contratado", argumentava, pedindo a revogação da cautelar.
A secretária da SEAP esclareceu que os valores de referência utilizados como parâmetro para a contratação emergencial para as peças automotivas são os da tabela registrada no Sistema Audatex, adotada pelas principais seguradoras do país. Já para a mão de obra, a referência é a tabela do Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos – SINDIREPA/PR, que corresponde ao valor médio atualmente praticado pelas oficinas no Estado do Paraná.
Com base nestes argumentos, o Tribunal de Contas decidiu revogar a medida cautelar e manter o contrato com a Providence vigente, alegando ainda que a suspensão poderia causar " prejuízos de difícil reparação, ou mesmo irreparáveis, tanto para o Estado do Paraná como também para a população enquanto destinatária dos serviços públicos prestados"
A decisão foi tomada com base nos votos dos conselheiros Nestor Baptista, Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães, Durval Amaral e Inves Linhares em sessão realizada no dia 19 de fevereiro no tribunal pleno.