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Fechamento do comércio e outros estabelecimentos em Londrina é 'fake news'

Mariane Teles - Estagiária*
18 mar 2020 às 17:36

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Notícias falsas de que o prefeito Marcelo Belinati (PP) anunciou o fechamento do comércio, shoppings e estabelecimentos em Londrina, percorreram os grupos de WhatsApp nesta quarta-feira (18). A mensagem repassada informava que a medida começaria a valer a partir da próxima sexta-feira (20) e quem descumprisse a normativa, seria penalizado com multa.

A ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina) se manisfestou contrária as informações falsas repassadas nas redes sociais e reiterou que as medidas da prefeitura e da associação contra o coronavírus serão repassadas oficialmente pela entidade por meio de seus canais de comunicação. Até o momento, foi adotado a recomendação de que o comércio de rua de Londrina passasse a funcionar, a partir desta quarta-feira (18), das 9h às 19h. O objetivo é fazer com que os funcionários evitem o transporte coletivo nos horários de pico e consequentemente, aglomerações.

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Na manhã desta quarta-feira (18), o prefeito Marcelo Belinati juntamente com o secretario municipal de Saúde, Felippe Machado, em coletiva à imprensa, apresentaram novas medidas de prevenção e atendimento relacionados ao covid-19 no município.


Entre as medidas adotadas no decreto municipal, os estabelecimentos comerciais que ofertam serviço à população ficam obrigados a:


- Disponibilizar álcool em gel em suas dependências com fácil acesso e visualização;
- Orientar ao público para manterem um metro mínimo de distância entre as pessoas;
- Bares e restaurantes deverão organizar as mesas com distância mínima de dois metros entre elas
- Limitar a venda de álcool em gel, em máximo, 500g por pessoa.


Confira outras medidas estabelecidas no Decreto nº 334:



No Paraná, apenas Maringá decretou medidas municipais para que os estabelecimentos fossem fechados a partir da próxima sexta-feira (20). O decreto inclui a restrição de funcionamento de clubes recreativos, shoppings, associações, parques municipais, academias, bares, restaurantes e comércio em geral.

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(*Sob supervisão de Fernanda Circhia)


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