Encerra no dia 28 de dezembro, às 14 horas, o prazo para a formalização do pedido para a Destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI). Os cidadãos interessados em destinar parte do imposto devido devem se atentar as orientações disponíveis na página da Prefeitura de Londrina, que pode ser acessada pelo link https://goo.gl/FpshaV.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ao fundo municipal e as pessoas jurídicas (empresas) estão habilitadas a destinar 1% do imposto, que não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico. Toda a destinação segue o preconizado pelas Leis nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 12.213/2010 e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.131/2011.
Atualmente, há um saldo positivo de R$ 2.406.599,91 no fundo municipal dos direitos do idoso. Com o dinheiro do FMDI, o Município de Londrina consegue realizar diversas obras e ajudar as instituições que atendem a população idosa. Todos os repasses são analisados e aprovados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Este ano, por exemplo, a Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal do Idoso, conseguiu adquirir um veículo zero km e inaugurar o Centro de
Convivência da Pessoa Idosa na Região Norte (CCI Norte), que custou R$ 1.383.692,12 somados a um aditivo no contrato no valor de R$ 70 mil. Além disso, outros R$ 500 mil do mesmo fundo foram usados para equipar todo o local.
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Em anos anteriores, o dinheiro foi repassado para entidades como a Sociedade Espírita de Promoção Social (SEPS), Lar Maria Tereza Vieira, Obras Assistenciais São Vicente de Paulo de Londrina, Geração Integrar – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais e Instituto Roberto Miranda (IRM).
Com esta ajuda, eles conseguiram contratar nutricionista e terapeuta ocupacional; comprar de camas-berço e panelas industriais; instalar novos equipamentos para lavanderia, melhorando a qualidade da higienização das roupas dos idosos, conforme a Resolução 283 da Anvisa; reformar dos banheiros, arrumar os quartos e contratar terapeuta ocupacional; oferecer treinamento funcional para idosos e atendimento feito por profissional de Assistência Social, e adquirir materiais de consumo e equipamentos para aumentar o número de vagas nas oficinas pedagógicas, terapêuticas, esportivas e culturais realizadas com idosos deficientes visuais e suas famílias.
Como ajudar - Para destinar parte do Imposto de Renda, o contribuinte precisa entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). É possível fazer o pedido pelo telefone (43) 3375-0283 ou pelo e-mail [email protected].
Durante o contato, deve-se enviar o nome completo ou a razão social (quando pessoa jurídica); o número do CPF e CNPJ (quando pessoa jurídica); o nome da mãe (se pessoa física); o endereço completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP); os telefones para contato com DDD; o endereço eletrônico (e-mail); e o valor que querem destinar, lembrando que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas até 1%.
O pedido deve ser feito pelo interessado até, no máximo, às 14h do dia 28 de dezembro. Com o pedido oficial, o CMDI gerará um boleto bancário, que deverá ser quitado até o dia 28 de dezembro, em qualquer lotérica ou banco da cidade. Se o contribuinte desistir e não pagar o boleto, isso não gerará obrigações ou dívidas.
Quando destinado ao Fundo do Idoso desse ano, o cidadão ou a empresa poderá deduzir o valor na declaração de imposto de renda do ano seguinte, ou seja, prestada em 2019 (ano-calendário 2018).
Outras informações podem ser obtidas na sede do CMDI, que fica na Rua Serra Pedra Selada, 111, no Jardim Bandeirantes, ou pelo telefone (43) 3375-0283 e e-mails [email protected] ou [email protected].