O juiz federal substituto Cleber Sanfelici Otero da 3ª Vara Federal de Londrina autorizou, no dia 06 de maio, a matrícula de candidata ao curso de Design Gráfico da Universidade Estadual de Londrina.
A candidata não foi classificada no concurso vestibular devido à resolução da instituição que, no último vestibular realizado, reservou até 40% das vagas do vestibular para estudantes de escola pública, sendo que a metade deste percentual seria para negros.
Otero afirma, em sua decisão, que, se por um lado, as chamadas ações afirmativas em prol de pessoas discriminadas podem representar uma forma de inserção social, por outro, se forem desproporcionais, podem acentuar ainda mais a discriminação racial, além de acarretar grande injustiça em relação aos eventuais prejudicados.
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Segundo o juiz federal, o ato administrativo que estabelece a reserva de vagas para determinados grupos é ilegal e inconstitucional, porquanto, além de não haver autorização legal para as universidades disciplinarem quem terá acesso às vagas existentes, fere o disposto no art. 4º, inciso V, da Lei 9.394/96 e no art. 208, inciso V, da Constituição de 1988, os quais estabelecem o acesso aos níveis mais elevados de ensino somente conforme a capacidade intelectual de cada um.
Na decisão, o juiz federal determina que a UEL realize a matrícula da candidata, no curso de Design Gráfico, período matutino, assim que ela apresente a documentação necessária.
Entre os 3.010 selecionados em primeira chamada no vestibular de verão da UEL, 1.011 entraram pelo sistema de cotas. Destes, 279 se autodeclararam negros.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Justiça Federal do Paraná