O juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, e a juiza da 9ª Vara, Cristiane Tereza Willy Ferrari, negaram respectivamente três e duas liminares de ações individuais propostas por perueiros da Associação Paranaense de Auto Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural de Londrina (Apadesc) para que pudessem atuar no transporte de passageiros em Londrina.
Tucunduva de Moura, além de indeferir as liminares, julgou extintas as ações. A juíza da 9ª Vara também não acatou o pedido de justiça gratuita, solicitado pelos autores das ações judiciais.