O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu liminar para que bares, que funcionam também como restaurantes e/ou lanchonetes, retomem as atividades na cidade. A decisão foi expedida nesta sexta-feira (18) após mandado de segurança impetrado pela Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas).
O decreto municipal nº 1.049 proíbe a abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais que possuem a atividade "bar" como a principal no alvará expedido pelo município. O documento também impede a continuidade das atividades por meio de serviços de entrega e retirada de produtos no local.
Para o magistrado, a restrição ofende o princípio da igualdade, já que restaurantes e lanchonetes que não possuem a atividade "bar" como a principal permanecem abertos.
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