Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Indenização

Justiça condena subsíndico de Londrina por chamar família de 'cambada de índios'

Redação Bonde com assessoria de imprensa
22 out 2026 às 16:36

Compartilhar notícia

Divulgação
siga o Bonde no Google News!
A 9ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) condenou de forma solidária um condomínio e um subsíndico de Londrina ao pagamento de indenização por danos morais a uma moradora e sua família. A punição ocorreu após o envio da frase “vamos tomar providências com essa cambada de índios” em um grupo de aplicativo de mensagens.

Em sua defesa, o subsíndico negou a acusação e alegou que a manifestação tratou-se apenas de um “desabafo” motivado por supostos comportamentos inadequados da família. Ele argumentou que a expressão não possuía intenção de ofender e que o termo foi utilizado para criticar uma suposta "bagunça", configurando um mero aborrecimento cotidiano.


Fundamentação jurídica


O relator do acórdão, desembargador Rogério Ribas, destacou que o uso de termos estigmatizantes e pejorativos em ambientes de convivência social fere a honra e a imagem, ultrapassando limites. O magistrado pontuou que eventuais infrações às normas condominiais por parte dos moradores devem ser tratadas por meio das sanções previstas no regimento interno, e nunca por meio de exposição vexatória.

O tribunal ressaltou ainda que a análise ocorreu estritamente sob a ótica da responsabilidade civil, avaliando a violação aos direitos da personalidade garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal, sem necessidade de enquadramento penal estrito. 

O acórdão frisou que o fato de a vítima não pertencer etnicamente à comunidade indígena não descaracteriza a conduta ilícita, visto que a carga ofensiva e discriminatória da expressão é suficiente para atingir a dignidade da pessoa humana, independentemente de sua ancestralidade.

Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas