Saiba os requisitos
A 9ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) condenou de forma solidária um condomínio e um subsíndico de Londrina ao pagamento de indenização por danos morais a uma moradora e sua família. A punição ocorreu após o envio da frase “vamos tomar providências com essa cambada de índios” em um grupo de aplicativo de mensagens.
Em sua defesa, o subsíndico negou a acusação e alegou que a manifestação tratou-se apenas de um “desabafo” motivado por supostos comportamentos inadequados da família. Ele argumentou que a expressão não possuía intenção de ofender e que o termo foi utilizado para criticar uma suposta "bagunça", configurando um mero aborrecimento cotidiano.
Fundamentação jurídica
O relator do acórdão, desembargador Rogério Ribas, destacou que o uso de termos estigmatizantes e pejorativos em ambientes de convivência social fere a honra e a imagem, ultrapassando limites. O magistrado pontuou que eventuais infrações às normas condominiais por parte dos moradores devem ser tratadas por meio das sanções previstas no regimento interno, e nunca por meio de exposição vexatória.
O tribunal ressaltou ainda que a análise ocorreu estritamente sob a ótica da responsabilidade civil, avaliando a violação aos direitos da personalidade garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal, sem necessidade de enquadramento penal estrito.
O acórdão frisou que o fato de a vítima não pertencer etnicamente à comunidade indígena não descaracteriza a conduta ilícita, visto que a carga ofensiva e discriminatória da expressão é suficiente para atingir a dignidade da pessoa humana, independentemente de sua ancestralidade.