O juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, Roberto Joaquim de Souza, determinou que as empresas Transportes Coletivos Grande Londrina e Londrisul comprovem no prazo de cinco dias o pagamento dos salários do mês de março dos empregados que atuam no transporte público da cidade.
O magistrado atendeu um pedido de tutela de urgência impetrado pelo Sinttrol (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina). A ausência do pagamento dos salários aos motoristas culminou em uma paralisação no transporte público de Londrina desde a última sexta-feira (9).
"Assim, de concluir pela plausibilidade do direito, bem como pelo risco da demora, diante da natureza do direito vindicado (salário) que além de constituir a principal obrigação do empregador, guarda direta relação com a subsistência do trabalhador", escreveu o juiz.
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Apesar do Sinttrol listar no pedido de tutela de urgência como responsáveis também a Prefeitura Municipal de Londrina e a CMTU (Companhia Municipal de Transporte e Urbanização), o juiz do trabalho considerou na sua decisão que a responsabilidade das duas partes seria indireta e subsidiária.
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