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Benefício suspenso

Justiça manda INSS indenizar idosa declarada morta por engano

Redação Bonde
28 jul 2026 às 18:44

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Foto: Reprodução / Magnific
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A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de mais de 80 anos que teve os benefícios suspensos após ser considerada morta por engano. O falso registro de óbito ocorreu em 2014. Para a Justiça, o órgão agiu de forma irregular ao interromper os pagamentos mesmo depois de o erro no registro de óbito ter sido corrigido.


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A mulher, que é representada por um curador devido a um quadro de demência e perda progressiva de memória, recebia pensão por morte e aposentadoria rural por idade. Em 2023, o INSS suspendeu os benefícios ao apontar novamente que ela havia falecido, embora a Justiça Estadual já tivesse determinado a correção da certidão de óbito em 2017.


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Segundo o processo, o benefício foi restabelecido apenas em julho de 2023, após um novo pedido administrativo. Na decisão, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, afirmou que o uso de sistemas automatizados não isenta o INSS da responsabilidade de manter seus dados atualizados. Para o magistrado, não havia justificativa para interromper os pagamentos, já que a situação da segurada estava regularizada.


O juiz também considerou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e rejeitou a alegação de que a suspensão fazia parte do dever da administração pública de revisar seus próprios atos. Segundo a sentença, quando um benefício é interrompido de forma indevida nessas circunstâncias, o dano moral é presumido.


Ao definir a indenização em R$ 15 mil, a Justiça levou em conta que a idosa ficou cerca de dois meses sem receber os benefícios e precisou sobreviver com poucos recursos. A decisão também destacou que ela já havia enfrentado o mesmo problema anteriormente. O INSS ainda pode recorrer da sentença.

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(Com informações do JFPR)

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