Londrina

MP tenta reverter reabertura do comércio e shoppings de Londrina

26 mai 2020 às 19:00

O MP (Ministério Público) do Paraná tenta reverter no STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura do comércio e dos shoppings centers em Londrina, com um agravo de instrumento para revisar a decisão do ministro Edson Fachin que permitiu a reedição de decretos permitindo e regulamentando a volta destes segmentos.

O agravo foi interposto no dia 19 de abril e é assinado pela promotora Samia Saad Gallotti Bonavides, coordenadora de Recursos Cíveis do MP-PR, e pelo promotor Wilson José Galheira. No pedido, eles questionam a edição do decreto 558/2020, que voltou a liberar atividades comerciais em Londrina, e a liberação do funcionamento de shoppings centers e galerias.


Segundo a argumentação dos procuradores, a decisão de permitir a retomada de atividades não essenciais teve motivação principalmente comercial e não levou em conta conceitos técnicos, como a taxa de ocupação de leitos. Também afirma que o relatório elaborado pela administração municipal para subsidiar o retorno das atividades comerciais não previa o funcionamento dos shoppings e que há "inércia” do poder público em implementar medidas não farmacológicas de enfrentamento ao coronavírus.


Procurada via assessoria de imprensa, a Prefeitura de Londrina não quis se manifestar sobre o pedido do MP.


A queda de braço entre o MP e a Prefeitura de Londrina vem de longa data, desde que o prefeito Marcelo Belinati (PP) decidiu permitir, na segunda quinzena de abril, a retomada do comércio, da indústria e da construção civil. A promotora Susana de Lacerda, responsável pela promotoria de Saúde Pública, tentou anular os decretos na Justiça. Não obteve êxito em primeira instância, mas conseguiu, em Curitiba, decisão liminar suspendendo os efeitos dos decretos, proferida pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.

A prefeitura pediu ao TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná a revisão da decisão e, ao STF, a derrubada da liminar. O ministro Fachin atendeu parcialmente ao pedido, determinando que a desembargadora revisse seu posicionamento. Antes mesmo do despacho da magistrada, o Executivo municipal editou novo decreto, regulamentando as atividades que poderiam voltar a funcionar - não incluídos naquele momento os centros de compra.


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