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Cohab de Londrina

Mutuário pode abater prestações em atraso com FGTS

Redação - Bonde
20 out 2003 às 11:04

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Os mutuários da Companhia de Habitação (Cohab) de Londrina poderão usar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações em atraso ou quitar o imóvel.

De acordo com a secretaria Municipal de Comunicação, a utilização do fundo de garantia para abatimento de prestações em atraso foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, regulamentada pela portaria 421, de 16 de setembro.

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O presidente da Cohab, Carlos Eduardo de Afonseca e Silva, explicou que a utilização do FGTS para prestações em atraso é em caráter excepcional. "Ou seja, o mutuário deve iniciar o processo até 27 de fevereiro do ano que vem". Para ele, apesar de o prazo terminar em 2004, é interessante que o mutuário procure a companhia o quanto antes.

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Segundo Afonseca e Silva, a última vez que recursos do fundo de garantia foram usados para pagamento de prestações em atraso foi em 1986. Ele lembrou que o abatimento vale para prestações atrasadas até 31 de agosto deste ano. Além disso, o mutuário pode usar 80% do FGTS para pagar a dívida. O restante deve ser pago em dinheiro ou parcelado, conforme a capacidade de endividamento do mutuário.

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Outra regra estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS é que o mutuário tenha a conta do fundo de garantia com o mínimo de três anos, continuados ou não. "Isso significa, por exemplo, que se o trabalhador teve carteira assinada em 1999 e saiu do emprego em 2000, ficando na informalidade, pode usar os recursos referentes àquele período", explicou Afonseca e Silva.


O presidente da companhia lembrou que o uso do FGTS pode ser feito por mutuários que tenham contrato de financiamento em acordo com o padrão estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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"Os contratos de permissão de uso estão fora desse padrão e, por isso, o mutuário não pode usar o FGTS." Enquadram-se nesta categoria alguns contratos do antigo projeto Renascer (Poupalar). O mutuário que têm contrato de gaveta só poderá usar o FGTS se fizer a transferência do imóvel para o seu nome.


O processo deve ser feito na própria Cohab, que realiza os procedimentos necessários. Os documentos necessários são a carteira profissional, o extrato do FGTS dos dois últimos anos, cópia do RG e CPF e certidão de nascimento ou casamento. A cópia dos documentos vale tanto para o marido quanto a mulher.

Afonseca e Silva disse acreditar que o uso do FGTS para abater as prestações em atraso deve ajudar a recuperar a inadimplência da companhia em pelo menos 10%. Atualmente, a inadimplência é de 50%.


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