A Prefeitura de Londrina está recorrendo da decisão da justiça londrinense que deu parecer favorável ao comércio. O prefeito Nedson Micheleti, acompanhado do deputado estadual André Vargas e dos vereadores Gláudio Renato de Lima, líder do prefeito na Câmara, e Sidney de Souza, e do procurador geral do Município, Mauro Yamamoto, protocolizam hoje (dia 24) recurso no Tribunal de Justiça, em Curitiba.
A sentença de mérito favorável à ação judicial movida pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), contra a prefeitura, foi dada na semana passada pelo juiz da 5ª Vara Cível local, Alberto Júnior Veloso, permitindo a abertura do comércio aos sábados à tarde, domingos e feriados.
Segundo o procurador Mauro Yamamoto, o município de Londrina está solicitando ao TJ a extensão de decisão proferida em julho de 2004 pelo então presidente do Tribunal, desembargador Oto Luiz Sponholz, concedendo efeito suspensivo em liminares e sentenças em todos os processos que envolvem o horário do comércio em Londrina. Para o procurador, aquela decisão - de segunda instância - já torna sem efeito a sentença de mérito do juiz Alberto Júnior Veloso.
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"O recurso foi endereçado ao novo presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, e esperamos que seja acatado de imediato", disse o procurador. Yamamoto informou que o recurso será protocolizado apenas por cautela, já que, no entendimento do município, a decisão de segunda instância gerou jurisprudência sobre a questão. Para agilizar o recurso, o procurador esteve ontem (dia 23) no Fórum local se dando por intimado da decisão da 5ª Vara Cível, que ainda não havia sido, oficialmente, comunicada ao município.
Segunda instância
A decisão do desembargador Oto Luiz Sponholz, de julho do ano passado, acatou mandado de segurança da Prefeitura de Londrina e suspendeu a liminar concedida à Acil, que permitia a abertura do comércio nos sábados à tarde, domingos e feriados. No seu despacho, o desembargador também cancelou todas as liminares individuais obtidas pelos estabelecimentos comercias sobre a questão, ressaltando que sua decisão vai perdurar até que o mérito das ações que transitam em julgado.
Para proferir a decisão, o presidente do Tribunal de Justiça citou o conteúdo disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que determina aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Diz o despacho que nessa norma enquadra-se o horário de funcionamento do comércio varejista, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma devem ser respeitadas as normas do Código de Posturas do Município.
Oto Sponholz citou também as súmulas do Supremo Tribunal, 419 – que estabelece que os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinja leis estaduais ou federais válidas; e 645 – que estabelece como competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
O despacho ainda faz menção à lei federal nº 10.101, de 2000, que disciplina as normas sobre o trabalho e não especificamente acerca do funcionamento do comércio varejista. "Seu artigo 6º disciplina que fica autorizado, a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral..., desde que observado o artigo 30, inciso I da Constituição, isto é, estabelece a competência do município para legislar sobre a matéria."
Informações Sala de Imprensa PML