A Cooperativa Agropecuária de Londrina foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral, aos pais de um funcionário que morreu em decorrência de um acidente de trabalho (ele caiu após a fazer a limpeza do estocador de leite). A decisão também determinou que a Cooperativa pague aos autores da ação (pais da vítima) uma pensão mensal correspondente a 1/3 da média remuneratória do filho desde a data do acidente até a data em que ele completaria 70 anos de idade.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização e o da pensão mensal) a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação de indenização ajuizada por J.F.C. e Outro contra a Cooperativa Agropecuária de Londrina.