A 4ª edição da Marcha da Maconha de Londrina, realizada anualmente, já tem a data deste ano. No dia 22 de julho, um domingo. O evento é organizado desde 2015 pelo Coletivo Marcha da Maconha Londrina.
A manifestação se inicia às 14h20, na escadaria do Zerão. Às 16h20 – horário um tanto quanto sugestivo – , a passeata vai à Concha Acústica, onde haverá troca de informações entre os manifestantes. "A marcha é uma fonte muito interessante de informações, você pode aprende a cultivar a planta, a fazer um remédio com base em Cannabis", diz a descrição do evento no Facebook.
Até às 16h desta quinta-feira (5), 443 pessoas confirmaram presença na página do evento. Outras 934 estão interessadas. A organização da marcha espera cerca de 400 pessoas na manifestação.
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Os principais objetivos da marcha são a legalização e a descriminalização da maconha, como explica Ronaldo Dutra Júnior, membro do coletivo. "Sofremos muita repressão. Tenho amigos que foram presos por causa do cultivo e estão tentando jogar tráfico neles, mas nada era para venda. Somos usuários."
Ronaldo já tem cinco passagens pela polícia por ser usuário de maconha. "Sou usuário desde os 13 anos. Nunca assinei um tráfico, mas sofro muito com repressão desde os 18 anos", conta ele.
"Não estamos pensando em lucro algum com a marcha. O objetivo é reunir os usuários. Erva não é só fumar. É um remédio. Muita gente precisa da planta para tratamentos, cura e controle de doenças", diz Ronaldo.
Legalmente
A lei 11.343 de 2006 define as penas em relação à maconha. Segundo ela, quem for pego cultivando a planta para uso pessoal, em pequena quantidade, ou sob posse da droga, pode ser punido com advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e programas educativos. Nos casos de tráfico, as penas podem chegar até a 15 anos de prisão. É interessante lembrar que fumar maconha não é considerado um crime, mas, sim, uma contravenção, por isso possui penas mais brandas do que o tráfico, aí, sim, um crime.
Um dos problemas apontados pelos críticos da lei é a subjetividade com a qual é determinada se o cultivo era destinado a consumo pessoal ou tráfico. A lei diz:
"Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."
Assim, não são necessárias provas de que haja tráfico para que o cultivador seja preso por tráfico. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, no levantamento nacional de informações penitenciárias de junho de 2016, das 726 mil pessoas presas no Brasil, 176 mil foram condenadas ou aguardam julgamento por tráfico de drogas – seja nacional ou internacional – ou associação ao tráfico. Ou seja, uma a cada quatro pessoas são presas no Brasil por tráfico.