O sargento Paulo Roberto da Costa, do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM), prestou depoimento nesta segunda-feira à tarde no 1º Distrito Policial de Londrina, e negou que tenha puxado o braço do deficiente visual e mental Anderson Amaurílio da Silva, 21 anos, quando ele se apoiava no ônibus coletivo que acabou por atropelá-lo, durante manifestação contra o aumento da tarifa, no dia 13 de junho, no Terminal Urbano. O rapaz morreu 11 dias depois.
Costa aparece nas imagens de televisão, momentos antes do atropelamento de Anderson e, segundo perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC), teria puxado o braço de Anderson, desequilibrando-o e provocando a queda.
Em seu depoimento, o sargento negou essa versão e alegou que tentou segurar o rapaz quando percebeu que ele estava caindo embaixo do veículo. Como não obteve êxito, o sargento teria se encaminhado até a porta da frente do ônibus e mandado o motorista parar.
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O sargento não quis falar com a imprensa, mas seu advogado, Omar Abes Salle, disse que fez análise da fita de televisão periciada pelo IC e garantiu que seu cliente não teve culpa. ''O rapaz apresentava problemas mentais e isso dificultou no momento que meu cliente tentou segurá-lo. Mas a verdade é que ele tentou salvar a vida do rapaz'', completou. O advogado afirmou que o sargento está bastante assustado com a dúvida criada em torno de sua participação no atropelamento.
O delegado Marcos Belinati, que preside o inquérito, pretendia interrogar um outro policial militar que aparece nas imagens. Mas, segundo ele, isso dificilmente acontecerá, já que o comando do 5º BPM não conseguiu identificar o policial.
O delegado pretende remeter nesta terça o inquérito para a Justiça, independente de ouvir o outro policial. ''O Ministério Público poderá analisar com mais profundidade as imagens e, inclusive, solicitar uma nova perícia para tirar qualquer dúvida que permaneça'', frisou.
Uma cópia do inquérito será encaminhada à Auditoria da Polícia Militar, que poderá abrir um outro inquérito para julgar o sargento. Como ele estava trabalhando no momento do acidente, não poderá ser julgado pela Justiça Comum, mesmo que o Ministério Público o considere culpado e ofereça denúncia.