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Prefeito quer proibir venda e consumo de bebida alcoólica nas ruas de Londrina

Luís Fernando Wiltemburg - Redação Bonde
22 nov 2017 às 11:20

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Reprodução/Arquivo
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O prefeito Marcelo Belinati (PP) quer proibir a venda de bebidas alcoólicas em ruas e avenidas de Londrina e multar consumidores e estabelecimentos que desrespeitarem a determinação. Na justificativa do projeto de lei (PL), que será encaminhado à Câmara Municipal de Londrina (CML) nesta quarta-feira (22), Marcelo justifica que segue recomendação da Promotoria Pública de Defesa do Meio Ambiente. O texto, entretanto, traz ressalvas em relação a locais e ocasiões em que a venda e o consumo será liberado em áreas públicas.

O PL descreve como ruas e logradouros públicos dezoito lugares diferentes, entre ruas, avenidas, calçadas, ciclovias, entorno de estádios e ginásios de esportes, praças públicas e até estacionamentos de estabelecimentos sem barreira para acesso a ruas.

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"Temos informações de inúmeras queixas em finais de semana, sujeira, pessoas que urinam na frente as casas e prédios, barulho e insegurança. O direito de um cidadão vai até onde esbarra no direito dos outros", relatou o prefeito.


Embora o consumo e a venda estejam proibidos nos locais públicos, o texto abre exceção para comércio e consumo de alcoólicos em casos de eventos públicos ou particulares, desde que haja autorização prévia; e em bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, também em limites determinados pela administração municipal e desde que a bebida seja vendidas por estes estabelecimentos, também com autorização. Em locais particulares fechados, não há restrições.


O texto ainda prevê multa administrativa de R$ 500 a consumidores e R$ 1 mil a estabelecimentos que desrespeitarem a proibição. Os valores dobram em caso de reincidência e a autoridade responsável poderá encaminhar o infrator para a confecção de Termo Circunstanciado (TC).

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Para o MP, segundo a justificativa do PL, o consumo de bebidas alcoólicas é prejudicial ao meio ambiente por proporcionar poluição sonora e perturbação do sossego público, além de prejudicar a saúde dos moradores do entorno onde as prática ocorrem. A justificativa também afirma que medidas semelhantes foram tomadas em outras cidades do Paraná e de outros Estados.


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