Barbosa Neto (PDT) enviou à Câmara Municipal o projeto de Lei que autoriza a Prefeitura aplicar notificações e multas aos proprietários de terrenos baldios que estiverem com mato alto e/ou entulhos.
O projeto enviado à Câmara amplia a multa e a extensão da limpeza para as calçadas. "É a possibilidade de adequar os terrenos e as calçadas. Será um instrumento necessário para cobrar da sociedade aqueles que não cuidam do seu patrimônio", afirmou o pedetista.
A nova proposta altera a redação dos paragráfos 2º e 4º, 4º e 6º, dos Artigos 107 e 111, respectivamente, da Lei nº 4.607, de 22 de dezembro de 1990, referente ao Código de Posturas do Município. A partir desta reformulação, os donos de terrenos baldios serão notificados pela Prefeitura e terão um prazo para realizar a limpeza do local. Expirado o tempo estipulado, sem o cumprimento da ordem de serviço, 15 dias, os proprietários incorrerão em multa.
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Os valores a serem cobrados correspondem a R$ 1 o metro quadrado, ou referente a retirada de entulhos, e a taxa será de R$ 30 o metro cúbico. Caso haja uma segunda notificação, haverá novo auto de infração com acréscimo de 20% do valor inicial. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização poderá realizar a capina, ou mesmo terceirizar com uma organização não governamental ou empresa de roçagem e remoção de lixo e entulho (com N.Com).