O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, acrescida de juros e correção monetária, a um morador de Londrina (PR) que foi vítima de perseguição política durante o período do regime militar brasileiro. A decisão unânime foi proferida na última quarta-feira (26) pela 4ª Turma do tribunal.
O autor ajuizou uma ação na Justiça Federal de Londrina solicitando indenização por danos morais, alegando prisão, tortura e perseguição política durante o período do governo militar por ter sido membro da organização denominada "Ação Popular" e ter integrado o Movimento Operário. O militante permaneceu preso no período de setembro de 1969 a janeiro de 1971.
Na primeira instância, a União foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, acrescido de correção monetária e juros de mora.
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O autor recorreu então ao TRF4, pedindo o aumento do valor da indenização. Já a União sustentou não existir comprovação da situação de anistiado, contestando o depoimento da irmã do demandante, e postulou a redução do valor para R$ 20 mil.
Após análise do processo, a 4ª Turma negou provimento à apelação da União e aumentou a indenização por danos morais para R$ 100 mil. "Considerando que houve prisão política, seguida de reiteradas torturas, causando além do sofrimento físico, diversos transtornos familiares, bem como resultando em traumas profundos à vitima, e tendo em vista que após a prisão perduraram sequelas físicas e discriminação, tenho que cabe majorar o valor da indenização ao patamar máximo previsto na Lei da Anistia", destacou, em seu voto, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, presidente da Turma e relator do processo.