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Procon orienta empresas sobre passagens para idosos

Redação - Bonde
12 jan 2007 às 12:35

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STF derrubou a liminar que impedia a reserva de dois assentos a idosos de 60 anos ou mais e que recebem até dois salários mínimos - ABr
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As empresas de ônibus que realizam viagens interestaduais terão que cumprir novamente o artigo 40 do Estatuto do Idoso que determina a reserva de dois assentos para idosos de 60 anos ou mais e que recebem até dois salários mínimos (R$ 700,00) nas viagens interestaduais.

A liminar favorável aos idosos foi concedida pela ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, atendendo à solicitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A gratuidade estava suspensa desde 5 de dezembro do ano passado, quando o desembargador Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, despachou favoravelmente ao mandado de segurança da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). As informações são do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina.

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Em Londrina, o Núcleo de Defesa e Proteção ao Consumidor (Procon), já comunicou às empresas de ônibus que operam no Terminal Rodoviário sobre a decisão.

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De acordo com o coordenador do órgão, Flávio Henrique Caetano de Paula, também já foram contatados todos os usuários que apresentaram reclamação deste assunto no Procon. Desde outubro do ano passado até hoje, 25 idosos reclamaram que as empresas não estavam cumprindo o previsto no artigo 40.

Ele disse ainda que o Procon vai fiscalizar o cumprimento da decisão e avisou que se as empresas não cumprirem, estarão passíveis de multa da ANTT e do próprio órgão municipal.


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