O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná derrubou a liminar que determinava a suspensão da cobrança da assinatura básica dos usuários dos serviços telefônicos da Sercomtel. O despacho foi do desembargador Oto Luiz Sponholz, presidente do TJ.
No documento, ele afirma que a cobrança da taxa é legal e está prevista na Lei Geral das Telecomunicações. A legislação, segundo Sponholz, delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a regulamentação da assinatura básica, que está fixada no contrato de concessão firmado entre a Anatel e a operadora do serviço.
A liminar que suspendeu a cobrança foi expedida no dia 19 pela juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 9 Vara Cível de Londrina, a pedido da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec). Na ação, o advogado da instituição, Valdecir Carlos Trindade, sustenta a tese de que a assinatura básica não estava prevista pela lei.
Leia mais:
Receita Federal retém R$ 3 milhões em produtos nos Correios de Londrina
Londrina EC marca jogo contra o Maringá em Alvorada do Sul
"Senhor dos Anéis": novo filme em animação da franquia estreia em Londrina
Em carta, Arquidiocese de Londrina orienta e destaca o Jubileu da Esperança
Leia a matéria completa na edição desta terça da Folha de Londrina