Por determinação da lei 9.987 do Código de Posturas do Município sancionada em 6 de julho de 2006 pelo prefeito de Londrina, Nedson Micheleti, os minimercados, supermercados e hipermecados não poderão abrir no próximo domingo (13), Dia dos Pais.
Em entrevista a Rádio Paiquerê, o presidente da Associação Paranaense de Supermercados -Regional Norte, Ademar Vedoato, informou que além destas datas, os supermercados não devem abrir no Dia das Mães, Páscoa, Dia do Trabalho, Natal e 1º de janeiro.