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Folha de Londrina

TJ proíbe comércio nas tardes de sábado

Carolina Avansini
31 jul 2004 às 01:10

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No entendimento do desembargador, cabe ao município regular o horário do comércio local - Paulo Wolfgang/26-07-2004
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O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná suspendeu, ontem, a liminar que permitia a abertura do comércio de Londrina nas tardes de sábado, domingos e feriados. O despacho é do presidente do TJ, desembargador Oto Luiz Sponholz, que cancelou também todas as liminares individuais obtidas pelos estabelecimentos comerciais sobre a questão.
Continuam autorizados a funcionar apenas as empresas que comercializam gêneros alimentícios de primeira necessidade, incluindo supermercados. A decisão será mantida até que o mérito das ações transitem em julgado.
A liminar que autorizava a abertura do comércio foi concedida pelo juiz substituto da 5Vara Cível, Álvaro Rodrigues Junior, a pedido da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil). A decisão foi suspensa porque, segundo o despacho do desembargador, cabe ao município regular o horário do comércio local. Em Londrina, a flexibilização do horário do comércio não está prevista no Código de Posturas do Município.
O presidente da Acil, José Augusto Rapcham, afirmou que a entidade lamenta decisão do juiz, mas vai acatar a ordem judicial. A orientação é para que os associados não abram as portas, amanhã, depois das 13 horas. Ele disse, ainda, que a entidade já esperava a cassação da liminar. ''É um assunto que tem apelo político forte'', comentou.
A estratégia para reverter o quadro será judicial. ''Vamos buscar instâncias superiores'', revelou, acrescentando que, em outros municípios, já existe jurisprudência sobre o assunto.
Rapcham comentou que a entidade não aceita a discriminação de alguns tipos de comércio em detrimento de outros. ''Os supermercados e shoppings centers vendem todos os produtos que o comércio central e têm autorização para trabalhar'', criticou.
Para Sponholz, a invocação do princípio de isonomia não procede ''diante das marcantes características que distinguem os dois regimes de exploração da atividade mercantil''. Conforme o documento, os shoppings, além de oferecerem segurança a seus frequentadores sem ônus para o poder público, são também uma atração especial para os interessados em lazer e recreação.
Para o prefeito Nedson Micheletti, responsável pelo recurso contra a liminar do juiz de Londrina, a decisão reestabelece a legislação municipal. ''Qualquer mudança a partir de agora passa pelo caminho do diálogo'', disse.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, José Lima do Nascimento, afirmou que a suspensão da liminar ''coincide exatamente com o que a entidade pretendia''. Ele informou, ainda, que os empregados que trabalharam além das horas normais poderão procurar o sindicato, que entrará com ação de cumprimento em defesa dos trabalhadores.
''Isso vale até para quem compensou as horas extras trabalhadas, visto que a compensação foi feita de forma irregular''. Segundo o dirigente, o processo só tem validade quando o acordo entre patrão e empregado é homologado no sindicato.
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