Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
TSE define regras

Manual do Eleitor 2026: veja o que pode antes e durante as votações

Claudio Yuge
31 ago 2026 às 07:22

Compartilhar notícia

Tribunal Superior Eleitoral
siga o Bonde no Google News!

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, a população de Londrina deve atenção para as normas da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou o conjunto de diretrizes por meio do "Manual do Eleitor", fundamentado na Resolução nº 23.759. O documento reúne os direitos e deveres dos cidadãos para garantir a transparência do pleito no município.


Confira o ranking dos candidatos de Londrina com mais patrimônio declarado

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.

Lanternas: episódio de estreia foi tão bom assim? Leia a crítica


A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Nas urnas, os eleitores londrinenses votarão para cinco cargos políticos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Em caso de segundo turno na disputa presidencial ou estadual, o pleito será realizado no dia 25 de outubro.

O que pode e o que não pode no dia da eleição


Para evitar imprevistos nas seções eleitorais, as orientações detalham documentos necessários, proibições e direitos garantidos:


Documentação oficial: O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. É indispensável apresentar documento oficial com foto, como RG ou CNH. Votantes em situação regular podem votar mesmo sem biometria cadastrada.


Celular e cabine: É proibido entrar com aparelho celular na cabine de votação, devendo o equipamento ficar com os mesários. Contudo, o eleitor pode levar uma "colinha" em papel com os números dos candidatos escolhidos.


Manifestação e propaganda: A propaganda em veículos particulares sofre restrições de tamanho, permitindo-se apenas adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos pequenos. É permitida a manifestação individual e silenciosa com broches e camisetas, mas boca de urna e transporte de eleitores em troca de voto são crimes.


Inclusão e acessibilidade: Eleitores com deficiência podem votar acompanhados por pessoa de escolha ou cão-guia. O direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral está garantido para pessoas transgênero, assim como o atendimento a cidadãos indígenas em sua língua materna.


Trabalho e horário: Os trabalhadores têm direito de se ausentar para votar sem desconto salarial. O fechamento dos portões das seções ocorre às 17h, garantindo o voto a quem já estiver na fila.


Prazos para justificar o voto na Justiça Eleitoral


Quem faltar à votação precisa regularizar a situação dentro do período determinado. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente ao cartório eleitoral caso prefira a via digital.

Cadastre-se em nossa newsletter


Para o primeiro turno, o prazo final de justificativa se encerra no dia 3 de dezembro de 2026. Faltas no segundo turno devem ser justificadas até 8 de janeiro de 2027, sob pena de pendências com a Justiça Eleitoral.

Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas