Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, a população de Londrina deve atenção para as normas da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou o conjunto de diretrizes por meio do "Manual do Eleitor", fundamentado na Resolução nº 23.759. O documento reúne os direitos e deveres dos cidadãos para garantir a transparência do pleito no município.
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O que pode e o que não pode no dia da eleição
Para evitar imprevistos nas seções eleitorais, as orientações detalham documentos necessários, proibições e direitos garantidos:
Documentação oficial: O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. É indispensável apresentar documento oficial com foto, como RG ou CNH. Votantes em situação regular podem votar mesmo sem biometria cadastrada.
Celular e cabine: É proibido entrar com aparelho celular na cabine de votação, devendo o equipamento ficar com os mesários. Contudo, o eleitor pode levar uma "colinha" em papel com os números dos candidatos escolhidos.
Manifestação e propaganda: A propaganda em veículos particulares sofre restrições de tamanho, permitindo-se apenas adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos pequenos. É permitida a manifestação individual e silenciosa com broches e camisetas, mas boca de urna e transporte de eleitores em troca de voto são crimes.
Inclusão e acessibilidade: Eleitores com deficiência podem votar acompanhados por pessoa de escolha ou cão-guia. O direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral está garantido para pessoas transgênero, assim como o atendimento a cidadãos indígenas em sua língua materna.
Trabalho e horário: Os trabalhadores têm direito de se ausentar para votar sem desconto salarial. O fechamento dos portões das seções ocorre às 17h, garantindo o voto a quem já estiver na fila.
Prazos para justificar o voto na Justiça Eleitoral
Quem faltar à votação precisa regularizar a situação dentro do período determinado. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente ao cartório eleitoral caso prefira a via digital.
Para o primeiro turno, o prazo final de justificativa se encerra no dia 3 de dezembro de 2026. Faltas no segundo turno devem ser justificadas até 8 de janeiro de 2027, sob pena de pendências com a Justiça Eleitoral.