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Brasil libera entrada de estrangeiros por via aérea em todo o país

Daniel Carvalho - Folhapress
25 set 2020 às 08:13
- Pixabay
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O governo brasileiro publicou nesta quinta-feira (24) uma portaria que revoga a anterior, que impedia a entrada de estrangeiros, por via área, em Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. Assim, na prática, está liberada a entrada de estrangeiros por qualquer aeroporto do país.


Pela portaria anterior, ficavam momentaneamente proibidos voos internacionais que tivessem como ponto de chegada no Brasil os aeroportos destes estados.

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O texto publicado agora, em edição extra do Diário Oficial da União, não faz menção a esta restrição, estabelecida para tentar contar a disseminação do novo coronavírus.

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A portaria é assinada por quatro ministros: Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).

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O texto mantém restrita por 30 dias a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.


Esta restrição não se aplica a brasileiro, seja nato ou naturalizado, a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro, a profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e a funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

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Também estão livres da restrição o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, aquele cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias e o portador de Registro Nacional Migratório.


Não se aplica também ao transporte de cargas.

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Ficam de fora das exceções alguns casos de estrangeiros provenientes da Venezuela.


As restrições previstas na portaria não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais.

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Para isso, porém, precisam ser obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.


Desde que com autorização da Polícia Federal, as restrições não impedem o desembarque de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.

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Pela portaria, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.


O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração (até 90 dias) deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil e com cobertura mínima de R$ 30 mil para todo o período da viagem.

Quem descumprir a portaria está sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.


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