A partir desta quinta-feira (12), entram em vigor as novas regras para a classificação indicativa dos programas de televisão. O objetivo da legislação é orientar os pais sobre a qualidade da programação oferecida pelas televisões.
A Portaria 1.220/07, que será publicada pelo Ministério da Justiça, revogará as portarias anteriores (264/07 e 796/00) sobre o assunto. Ela foi elaborada e modificada a partir de um processo de negociação com emissoras e representantes da sociedade civil. Entre os artigos mantidos, está a aplicação das exigências nos diferentes fusos horários brasileiros. Contudo, o Ministério da Justiça aceitou revisar o modelo de classificação do material – a partir de agora a análise não será prévia.
A nova portaria estabelece um prazo de 180 dias para que as emissoras se adeqüem às novas regras, ou seja, a programação prevista para depois das 20 horas, deverá ser apresentada nesse horário nos estados onde houver diferença de fuso. O caso mais complicado é em relação ao Acre, onde a diferença é de duas horas e, em horário de verão, chega a três horas.
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O artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21 horas; 16 não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos não recomendado para antes das 23 horas.
Outra mudança, é o Artigo 9º da Portaria 264 que estabelecia a análise prévia. A partir de agora fica eliminado esse item. Pela regra anterior, a emissora mandava a obra, sinopse ou projeto piloto para o Ministério da Justiça que atribuía a classificação indicativa e mandava para o Diário Oficial da União (DOU) para publicação.
Agora a emissora preenche o formulário, manda para o ministério que autoriza a publicação no DOU da classificação estabelecida pela própria empresa. Em 60 dias, ministério faz o monitoramento do conteúdo que vai ao ar. Se nesse período o monitoramento constatar que a obra não confere com a classificação atribuída pela empresa, o ministério pode modificar e notificar a emissora.
Caso a emissora descumpra a classificação, apresentando a obra em horário diferente da estabelecida para a idade, o Ministério da Justiça encaminha as informações ao Ministério Público, que poderá, caso necessário, acionar o judiciário e mover uma ação contra a emissora.