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Decisão do TST

Empresas podem controlar os e-mails de funcionários

Simone Albieri - Folha News
16 mai 2005 às 17:01

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De acordo com a decisão inédita da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o patrão pode sim, desde que "de forma moderada, generalizada e impessoal", controlar as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de correio eletrônico da empresa para obter provas para a justa causa.

O e-mail da empresa é uma ferramenta de trabalho e que deve ser usada apenas para uso profissional e que "não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares".

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O ministro João Oreste Dalazen enfatizou que o correio eletrônico corporativo não pode servir para fins estritamente pessoais, para o empregado provocar prejuízo ao empregador com o envio de fotos pornográficas, por meio do computador e provedor também fornecidos pela empresa.


Quanto a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado, o ministro esclareceu que a senha "não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens". Segundo ele, a senha serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico.

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Fonte: Globo


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