De acordo com a decisão inédita da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o patrão pode sim, desde que "de forma moderada, generalizada e impessoal", controlar as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de correio eletrônico da empresa para obter provas para a justa causa.
O e-mail da empresa é uma ferramenta de trabalho e que deve ser usada apenas para uso profissional e que "não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares".
O ministro João Oreste Dalazen enfatizou que o correio eletrônico corporativo não pode servir para fins estritamente pessoais, para o empregado provocar prejuízo ao empregador com o envio de fotos pornográficas, por meio do computador e provedor também fornecidos pela empresa.
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Quanto a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado, o ministro esclareceu que a senha "não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens". Segundo ele, a senha serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico.
Fonte: Globo