A velocidade no aumento do número de processos distribuídos nos Juizados Especiais Federais e a ampliação de competência na 3ª, 4 e 5ª Regiões em julho de 2004 (no momento, a atuação é apenas em ações previdenciárias) pode representar o colapso do modelo, caso não haja uma reestruturação urgente do sistema implementado em janeiro de 2002 com a promulgação da Lei 10.259.
A afirmação é do juiz Flávio Dino de Castro e Costa, da Seção Judiciária do Distrito Federal, que delineou um perfil estatístico dos juizados durante o Congresso Nacional dos Juizados Especiais Federais que está sendo realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
De acordo com ele, em um prazo máximo de três anos, os juizados devem superar o número de processos em tramitação nas varas comuns da Justiça Federal. "No Maranhão, considerando-se os números atuais, em fevereiro do ano que vem, o número de processos nos juizados especiais já devem se equipar aos das varas comuns", ressalta.
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Atualmente, o número de processos distribuídos nos juizados especiais já é, em média, 120% maior que o registrado nas varas comuns. Em alguns estados como Amazonas, Pará, Roraima e Amapá os juizados já equipararam o número de processos cíveis da varas comuns e segundo Costa, a tendência é que o mesmo ocorra em todo o país. "Isso só não aconteceu ainda devido à competência restrita dos juizados da 3ª, 4ª e 5ª regiões, o que demonstra que os números serão ainda mais contundentes a partir de julho de 2004 quando essas competências serão ampliadas", argumenta.
Costa defende, portanto, a necessidade de reestruturação dos juizados especiais federais para atender às novas demandas. Em sua avaliação, o projeto que cria 183 novas varas em tramitação na Câmara dos Deputados não será suficiente. "O ideal seria que todas essas 183 varas fossem destinadas aos juizados especiais e ainda assim, será necessário especializar outras varas comuns, aumentar o número de juízes e servidores, além de estudar alternativas que possam contribuir para garantir o atendimento dessa nova demanda".
O juiz lembra, no entanto, que a criação das 183 varas ainda depende de aprovação pelo Congresso e que mesmo a aprovação pode não garantir a autonomia da Justiça Federal na determinação dos locais onde as mesmas serão implementadas. "Se o dispositivo legal autorizando os tribunais regionais federais a deslocar as sedes não for aprovado, teremos 50% das varas criadas em cidades distantes das capitais. Nesse caso, nossa avaliação, é de que essas varas sejam transformadas em juizados itinerantes. Essa é a melhor forma de otimizar a estrutura disponível e atingir integralmente todo o território nacional", completa.