Um homem em Porto Alegre será obrigada a indenizar a ex-namorada em R$30 mil por ter divulgado e-mail com nome, profissão, telefone, faculdade e fotografia de uma moça em posições eróticas se oferecendo como "garota de programa".
Segundo o Terra, os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJ-RS aumentaram a quantia reparatória arbitrada em primeira instância, de R$ 17 mil, para R$ 30 mil. O valor deve ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais a contar de 23 de janeiro de 2006, data da sentença de 1º grau.