A justiça decidiu que as fabricantes de cigarro Souza Cruz e Phillip Morris têm que indenizar fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo por terem escondido informações sobre os perigos do cigarro.
A ação foi movida pela Associação em Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) e proferida pela Juíza Adaisa Bernardi Issac Halpern da 19a Vara Civil de São Paulo, sendo cabível de recurso.
Proposta em 1995, a ação visa enquadrar as empresas de cigarro nas regras vigentes do Código de Defesa do Consumidor. Fernando Quércia, que é membro da Adesf explica que "essa ação foi muito conturbada porque o lobby das empresas de cigarro foi muito forte. Eles tentaram por diversas vezes nos tribunais barrar o prosseguimento da ação."
Leia mais:
Kate Middleton fala do câncer pela primeira vez
ONU vê militarização de escolas como ameaça ao direito de ensino
Pantone declara 'Mocha Mousse', marrom suave e evocativo, como a cor do ano 2025
Jornalista paranaense é assassinado a tiros no México, diz imprensa local
De acordo com ele, "é uma decisão em primeira instância, mas é a mais importante no que se refere a pedido de indenização sobre os males causados pelo fumo já ocorrida no Brasil."O dinheiro da indenização calculado atualmente em R$ 37, 5 bilhões será destinado a um fundo.
A justiça chegou a esse valor com base no que teria sido pago aos fumantes e as pessoas que se sentiram lesadas pelo vício do cigarro caso tivessem entrado com um pedido de indenização.
ABr