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Decisão Judicial

Indústria do cigarro terá que indenizar consumidor

Redação - Bonde
13 fev 2004 às 12:28

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A justiça decidiu que as fabricantes de cigarro Souza Cruz e Phillip Morris têm que indenizar fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo por terem escondido informações sobre os perigos do cigarro.

A ação foi movida pela Associação em Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) e proferida pela Juíza Adaisa Bernardi Issac Halpern da 19a Vara Civil de São Paulo, sendo cabível de recurso.

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Proposta em 1995, a ação visa enquadrar as empresas de cigarro nas regras vigentes do Código de Defesa do Consumidor. Fernando Quércia, que é membro da Adesf explica que "essa ação foi muito conturbada porque o lobby das empresas de cigarro foi muito forte. Eles tentaram por diversas vezes nos tribunais barrar o prosseguimento da ação."


De acordo com ele, "é uma decisão em primeira instância, mas é a mais importante no que se refere a pedido de indenização sobre os males causados pelo fumo já ocorrida no Brasil."O dinheiro da indenização calculado atualmente em R$ 37, 5 bilhões será destinado a um fundo.


A justiça chegou a esse valor com base no que teria sido pago aos fumantes e as pessoas que se sentiram lesadas pelo vício do cigarro caso tivessem entrado com um pedido de indenização.

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