O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) coloca em vigor, a partir de novembro, um novo modelo de documento com informações sobre o histórico dos empregados relativas à sua saúde e ao ambiente de trabalho. É o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que, por enquanto, só deverá ser preenchido pelas empresas que expõem seus trabalhadores a qualquer tipo de agente nocivo.
A intenção é formar um banco de dados para ajudar no gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho e facilitar a futura concessão de aposentadoria especial para essas pessoas, eliminando a burocracia que existe hoje.
Segundo o INSS, dados de 2003 mostram que o número de trabalhadores no Brasil, de zero a 60 anos, é de 70 milhões, sendo que apenas 30 milhões têm previdência social. E deste total coberto pelo INSS, cerca de 500 mil estão expostos a situações prejudiciais à saúde ou a integridade física. A obrigatoriedade do PPP foi instituída pela Medida Provisória 1.523 de 1996.
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Segundo o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Geraldo Almir Arruda, que esteve nesta quinta-feira em Curitiba, ela já estava em prática, contudo não havia uma ficha padrão, que facilitasse a criação de um banco de dados. Agora a empresa vai ter um cadastro individual de cada trabalhador e não mais um relatório geral.
Arruda explica que o objetivo, além de facilitar a fiscalização e a aposentadoria, é que as empresas façam exames periódicos em seus trabalhadores e procurem acabar com as situação prejudiciais a ele. Com o PPP, as fiscalizações feitas pelo INSS nas empresas serão mais fáceis e eficientes.
''O fiscal vai poder confrontar a situação do trabalhador com a que está descrita no PPP. É também uma forma de acabar com os profissionais das próprias empresas, como médicos ou engenheiros, que não fazem os exames ou perícias de forma adequada'', explica.
Por enquanto, as empresas têm a obrigação de preencher o PPP, mas não de enviá-los ao INSS. Isso porque o banco de dados ainda não está formatado. O diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social acredita que dentro de um ano, o INSS já deve poder receber essas fichas e colocá-las em um sistema. Esse também é o prazo estimando para que as empresas que têm trabalhadores em situação de risco começem a preencher o PPP. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação do INSS podem receber multas que variam de R$ 9,9 mil até R$ 99,8 mil.