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Difamação

Justiça arquiva processo contra ex-governador de SC

Bonde, com informações do STF
14 out 2003 às 15:03

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim determinou o arquivamento de Inquérito contra o ex-governador de Santa Catarina e atual deputado federal Paulo Afonso Vieira (PMDB-SC) por prescrição de punibilidade. O Inquérito foi proposto, junto ao Ministério Público catarinense, pelo juiz Volnei Ivo Carlin por difamação, com base na Lei de Imprensa.

De acordo com o juiz, nos dias 6 e 13 de fevereiro e 3 de abril de 2000, os jornais "A Notícia" e "Diário Catarinense" veicularam entrevista concedida por Paulo Afonso com relação a sentença de Volvei Carlin, que declarou nulos os atos de emissão de Letras Financeiras do estado e suspendeu os direitos políticos do ex-governador por quatro anos. Nas entrevistas publicadas, Paulo Afonso diz que o juiz tomou tal decisão de forma tendenciosa e comprometida.

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No despacho, o ministro Nelson Jobim disse que os crimes de imprensa têm regras próprias sobre prescrição, ocorrendo dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada. No caso, as declarações foram veiculadas em 13 de fevereiro, 16 de fevereiro e 3 de abril de 2000, em entrevistas a jornais locais, sendo que já transcorreram mais de dois anos.


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