Luiz Fernando da Silva Costa, o "Fernandinho Beira-Mar", permanece na Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. A decisão é do ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para evitar a transferência imediata do preso para o estado.
Scartezzini acolheu o pedido do MP-RJ "em razão da segurança pública". O despacho do ministro teve por base o artigo 196 do Regimento Interno do STJ. O mérito do pedido do MP-RJ será julgado pela Terceira Seção do Tribunal.
Além de acolher o pedido de liminar do MP-RJ, o ministro Jorge Scartezzini estabeleceu, com base no artigo 197 do Regimento Interno do STJ, o prazo de dez dias para que o Juízo de São Paulo envie informações sobre o caso ao Tribunal. Após esse prazo, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para vista dos autos.
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A remoção de Beira-Mar foi determinada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções e Corregedoria Permanente dos Presídios da Comarca de São Paulo, que acolheu pedido do réu. O pedido do MP-RJ foi encaminhado na última quarta-feira pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Vicente da Costa Junior.
No processo, o Ministério Público alegou falta de competência (atribuição) do Juízo de São Paulo para determinar a transferência do preso para outro estado, pois estaria fora de sua jurisdição.
O MP-RJ também alegou que a transferência do preso poderia causar "grave risco de lesão à ordem pública e segurança coletiva do estado".
O Ministério Público destacou ações coordenadas por Fernandinho Beira-Mar quando ele estava preso no Rio. O réu teria ordenado ações que causaram "verdadeiro pânico social, inclusive com a paralisação de atividades comerciais e circulação de veículos de transportes coletivos, muitos deles incendiados por ordem sua".