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Mulher nua em propaganda turística pode ser proibida

Bonde, com informações da Agência Câmara
15 dez 2003 às 10:40

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A veiculação de imagens de mulheres nuas ou em trajes sumários em propaganda de turismo poderá ser proibida. É o que determina o Projeto de Lei 6090/02, do deputado Orlando Fantazzini (PT- SP), aprovado pela Comissão de Turismo e Desporto.

A proposta exclui da proibição as mulheres indígenas em seus costumes rituais.Segundo Fantazzini, a estratégia de utilizar a imagem de mulheres semi-nuas como atrativo para a divulgação do turismo brasileiro é inoportuna.

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-Esse caminho contribui para a manutenção do estereótipo de mulher-objeto, etapa vencida nas sociedades mais desenvolvidas. Além disso, reforça a indesejável associação do Brasil como um destino caracterizado, apenas, pela profusão de mulheres sempre nuas e disponíveis,- enfatizou.

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A comissão acatou parecer parecer favorável à matéria apresentado pelo relator, deputado João Mendes de Jesus (PSL-RJ), e rejeitou substitutivo introduzido pela
Comissão de Seguridade Social, que definia como contravenção penal a veiculação de imagens de mulheres nuas ou com trajes sumários em propaganda de turismo.O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.


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