Ofender uma pessoa pela Internet gera indenização. O entendimento foi reafirmado pela juíza Vânia Jorge da Silva, da 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia/GO. Ela condenou uma internauta a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a seu ex-amante. Motivo: ofensa por e-mails e pelo Orkut, saite de relacionamentos.
Na ação, o ex-amante relatou que teve um relacionamento extraconjugal com a internauta em 1989. Da relação, resultou uma filha, hoje com 16 anos. Quando a mulher do ex-amante morreu, a internauta ajuizou ação na Justiça contra ele a fim de conseguir pensão alimentícia para a filha. Argumentou que ele teria seus rendimentos aumentados porque passou a receber pensão como viúvo.
A ação foi julgada improcedente. Inconformada, a internauta passou a ofendê-lo por e-mails e na sua página do Orkut, à qual seus amigos, familiares e até mesmo clientes têm acesso.
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Contudo, a juíza observou que "os e-mails trazem não só aborrecimentos, mas também danos morais, pelo desconforto e perturbação." Para a juíza é incontestável que "todos têm direito à tranqüilidade e sossego".
Com informações do Espaço Vital e Consultor Jurídico.