Entre janeiro e março houve um aumento de 123% nos pedidos de aposentadoria dos sevidores públicos, principalmente professores universitários.
A informação é do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Luís Fernando Silva. De acordo com ele, em janeiro, foram registrados 500 pedidos, em fevereiro esse número pulou para 1.000, atingindo 1.500, em março.
Na avaliação do secretário, a precipitação em torno da aposentaria é desnecessária, já que tanto o Surpremo Tribunal Federal, por reitereradas vezes, quanto a própria Constituição Federal estabelecem que o direito adquirido, do ponto de vista da Previdência, seja no setor privado ou público, rege-se não pela data que a pessoa requereu a aposentadoria e sim pela data em que ela passou a ter direito.
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"Isso quer dizer que mesmo que o servidor obtenha o direito a aposentadoria (35 anos de seviço e 53 de idade para o homem e 30 anos de serviço e 48 de idade para a mulher) e não queira aposentar-se agora, a regra da aposentadoria dele será a vigente na data em que ele preencheu as condições, mesmo que essas regras sejam alteradas posteriormente.
Portanto, segundo o secretário, "não há nenhuma necessidade de 'corridas' às aposentadorias em razão de uma proposta de reforma da Constituição, porque não será a reforma que atingirá direitos adquiridos dos servidores em relação às regras de aposentadoria de cada um dos regimes".