A 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais confirmou decisão que obriga a Google Brasil Internet Ltda. a fornecer os dados de quem criou o perfil falso e difamou uma psicóloga de Belo Horizonte (MG), usuária do Orkut.
Um terceiro teria criado um perfil falso, com seu nome, utilizando suas fotos, e associado sua imagem a hábitos homossexuais, filiando-a em várias comunidades do gênero.
A psicóloga então ajuizou ação contra a Google, pedindo, em caráter liminar, a imediata exclusão do perfil falso e a identificação da pessoa que o criou.
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De acordo com informações publicadas no Espaço Vital, o juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, concedeu a liminar, estipulando à Google a multa diária de R$ 5.000, em caso de descumprimento.
A Google recorreu ao TJ, que confirmou, no mesmo mês, com base no Código de Defesa do Consumidor, a liminar concedida em primeira instância.
A empresa interpôs então embargos declaratórios no próprio TJ-MG, alegando que a decisão foi omissa e contraditória. Argumentou ainda que o perfil já foi retirado da rede e que a ação perdeu seu objeto. Sustentou também que a verdadeira responsável pelo site do Orkut é a Google Inc., e que a Google Brasil não tem qualquer responsabilidade sobre a criação do perfil falso da psicóloga e nem condições técnicas de prestar as informações sobre o seu criador.
Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Evangelina Castilho Duarte e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade rejeitaram os embargos. O relator ressaltou que a decisão não contém nenhuma obscuridade, dúvida ou contradição, ponderando que os embargos apenas tornam a discutir o mérito da questão, que não foi favorável à Google Brasil.
O relator definiu que "não se pode exigir do consumidor que acione a Google Inc., quando no país existe uma representante sua, a Google Brasil, a qual, aliás, vem respondendo às autoridades governamentais, como o Ministério Público Federal, sobre as diversas denúncias de crimes cometidos com a utilização do Orkut".