Na avaliação do SOS Estradas - Programa de Segurança nas Estradas, a
Resolução 214 do Contran que entra em vigor na próxima segunda-feira (21), poderá contribuir para aumentar o número de acidentes e mortes nas estradas.
A Resolução prevê que os radares e equipamentos de controle de velocidade
sejam sinalizados e fiquem visíveis, permitindo ao motorista reduzir a velocidade para não ser multado. Multas aplicadas por radares escondidos dos motoristas não terão validade em todo território nacional. Para poder multar, os radares precisarão estar acompanhados de uma placa visível ao condutor com a inscrição ''fiscalização eletrônica'', além do limite de velocidade no trecho.
De acordo com o Diretor Geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres, a novidade é uma medida educativa, com objetivo de fazer com que o condutor evite acidentes. Ele disse que o motorista que for multado após o dia 21, em local que não esteja sinalizado, poderá recorrer
da multa que será cancelada.
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Segundo Peres cabe ao órgão e aos Detrans cumprirem a resolução. Consultado
sobre algum país do mundo, que tenha uma política séria de redução de
acidentes, e adote medida semelhante, Peres preferiu dizer que a medida
pretende ser educativa e quer evitar que o radar seja apenas fruto de uma
fiscalização arrecadatória.
Para Rodolfo Alberto Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, a resolução
é mais um caminho para a impunidade. "Nas estradas e áreas urbanas onde é possível trafegar em maior velocidade, os motoristas vão reduzir a velocidade
próximo do radar e ficarão tranqüilos para acelerar depois. É um passaporte para a impunidade. Não precisa ser especialista para perceber isso", afirma Rizzotto.
Ele lembra ainda que na Europa e Estados Unidos, onde existe política real de redução de acidentes, em muitas rodovias o motorista sequer sabe que tem radar. "Ele vê a sinalização do limite de velocidade e respeita, caso contrário poderá ser surpreendido com uma multa ou parado por viatura policial. No nosso entender bastam as placas de limite de velocidade como informação e o motorista não é obrigado a desrespeitar a lei. Quem o fizer deve correr o risco de ser punido".
Na avaliação do SOS Estradas o Governo Federal está implementando uma
política de trânsito que preserva o infrator e não estimula o motorista
que respeita as normas.
Em julho do ano passado o presidente sancionou alteração do artigo 218 do
Código de Trânsito que trata das multas por excesso de velocidade. Com a
nova redação os motoristas que forem flagrados 50% acima do limite nas
estradas poderão ter sua carteira de motorista suspensa, além de outras
penalidades. Antes era 20% acima do limite com a tolerância de
aproximadamente 7% da margem de erro do radar.
"Nas rodovias paulistas, onde existe limite de 120km/h a suspensão do
direito de dirigir somente poderá ser aplicada para motoristas que estejam
pelos menos a 194km/h. Num país em que mais de 99% da frota não consegue
atingir essa velocidade é a garantia de impunidade, para não dizer ficção
científica", enfatiza Rizzotto.
A tabela com os limites de velocidade para que o motorista possa ter sua
carteira suspensa pode ser acessada em www.estradas.com.br