Condenados por crime hediondo poderão pedir a progressão de pena ao cumprirem 1/6 desta. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que julgou nesta quinta-feira (23) inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que, a partir de agora, caberá ao juiz da execução penal analisar os pedidos de progressão de regime dos réus condenados, baseando-se no comportamento individual desses réus.
Segundo o STF, a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 1º não irá gerar conseqüências jurídicas em relação a penas extintas. Nota divulgada pelo Tribunal informa que a decisão será comunicada ao Senado, para que seja declarada a suspensão da eficácia do dispositivo.
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Informações da ABr