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Estatuto do Idoso

STJ desobriga transporte gratuito a idosos

Caroline Vicentini - Folha News
20 jan 2005 às 11:15

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu liminar que obrigava a empresa de ônibus São Benedito (CE) a conceder transporte gratuito a idosos acima de 65 anos.

O direito de transporte gratuito está previsto no Estatuto do Idoso, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2003. De lá para cá, entretanto, uma série de decisões judiciais impediu que as empresas tivessem que reservar lugares para que os idosos com mais de 65 anos pudessem viajar de graça.

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O ministro Edson Vidigal entende que o governo deve ressarcir as empresas de ônibus caso queira garantir esse direito aos idosos.

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Para o presidente do STJ, todo contrato de autorização, concessão ou permissão de uma linha de ônibus tem de prever as formas de ressarcimento pelo Estado das despesas da empresa para amparar as pessoas idosas.


A decisão de Vidigal, entretanto, ainda tem caráter liminar. Ou seja, seus efeitos são válidos até que o mérito da ação movida pela empresa de ônibus seja julgado pelo STJ.

Fonte: Folha Online


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